Policial militar que é abordado enquanto discutia com sua namorada no interior do veículo, parado em local perigoso, e que se recusa a obedecer à ordem do Sargento para descer do veículo pratica o delito do art. 163, do CPM. A recusa pode ser tanto por omissão quanto por ação, como foi o caso do réu ao se negar a descer do veículo. A ordem dada pelo superior foi clara e deveria ter sido prontamente cumprida. A resistência do acusado, mesmo alegando que precisava se arrumar, configurou dolo (intenção deliberada) de desobedecer, abalando a autoridade do superior e a disciplina militar. TJM/SP, APL n. 007312/2016, 2ª Câmara, Rel. Min. Avivaldi Nogueira Junior, j. 17/04/2017. Fatos No dia 20 de novembro de 2015, por volta das 22h30, na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, esquina com a Rua Delfim Guedes, em Americanópolis. O Soldado PM “M” estava discutindo com sua namorada dentro de um carro estacionado em um local perigoso. Ela queria sair do veículo, com a porta do passageiro aberta, mas o acusado a impediu. Uma guarnição liderada pelo 2º Sargento PM “C” abordou o casal. O Sargento ordenou que ambos saíssem do veículo. O acusado se recusou a […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.