A conduta de um policial militar que, ao ser advertido por um superior sobre a maneira como conduzia a viatura, reage de forma agressiva e desrespeitosa na presença de outro militar, além de se recusar a seguir as ordens de prudência no trânsito, configura os crimes de desrespeito a superior, recusa de obediência e inobservância de lei. A violação dos princípios da hierarquia e da disciplina, pilares da organização militar, somada à transgressão de normas de trânsito, causa um prejuízo moral à Administração Militar, justificando a condenação pelos três delitos. TJMS. 2ª Câmara Criminal. Apelação Criminal. Nº 0030450-83.2018.8.12.0001. Rel. Juiz Waldir Marques. j: 04/02/2020. Fatos De acordo com a denúncia, em 3 de setembro de 2016, por volta das 21h, em uma avenida de Campo Grande/MS, o Soldado PM “P”, que atuava como motorista de uma viatura, desrespeitou seu superior, o Cabo PM W.N.B., que era o comandante da guarnição. O fato ocorreu na presença de um terceiro militar, o Soldado PM “L”. Durante o patrulhamento, o acusado teria desrespeitado diversas regras de trânsito, avançando sinais e realizando ultrapassagens perigosas. Ao ser advertido pelo comandante, o soldado reagiu de forma agressiva, parou a viatura e disse: “Dirige você então essa […]
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