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Pratica o crime de abandono de posto (Art. 195 do CPM) militar que, durante patrulhamento, desarma-se e deixa o local de serviço sem autorização do Comandante. O delito de abandono de posto é instantâneo e de perigo abstrato, configurando-se com o abandono do posto ou do lugar de serviço que lhe tenha sido designado ou serviço que lhe cumpria, antes do seu término, e não se exigindo a comprovação do dano à segurança do local abandonado ou a ineficiência do serviço por ele prestado em razão do abandono. TJM/MG, APL n. 0001794-47.2014.9.13.0001, 2ª Câmara, relator Juiz Jadir Silva, julgado em 22/2/2018. Decisão unânime. Fato No dia 10 de abril de 2014, por volta das 23h06, o então 3º Sargento PM “S”. estava escalado como comandante de radio patrulhamento das 13h30 às 00h00, na 209ª Companhia de Polícia Militar, em Montes Claros/MG. Por volta das 23h, o militar desarmou-se, deixou o local de serviço sem autorização do Comandante do Policiamento da Unidade, Asp Of PM “A”, e deslocou-se para sua residência. A ausência deixou os subordinados responsáveis pela continuidade das rondas ostensivas. Decisão O TJM/MG entendeu pela ilicitude da conduta e manteve a condenação pela prática do crime de abandono de […]

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