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Pratica o crime de dano em quartel (art. 264, I, CPM) o militar que efetua 12 (doze) tiros, provocando danos no muro e portão do quartel do Destacamento da Polícia Militar. Pratica o crime de desacato a superior (art. 298, CPM), o militar que chama o superior de “pilantra” e “vagabundo”. Pratica o crime de resistência mediante ameaça ou violência (Art. 177, CPM), o militar que resiste à prisão em flagrante com socos e chutes nos policiais, sendo necessário o uso de técnicas de imobilização e algemas. Em relação ao delito de desacato a superior imputado ao acusado, evidentes se mostram os fatos, na falta de acatamento, no menosprezo, na ofensa à hierarquia e disciplina, na caracterização do dolo que consiste na vontade livre e consciente de proferir palavra, com a finalidade de desprestigiar a autoridade do superior hierárquico.  No que tange à autoria do crime de dano, tanto o depoimento de testemunhas como o Laudo Pericial convergem para o fato de que o muro do quartel foi avariado e recebeu onze mossas com características semelhantes às produzidas por projéteis propelidos por arma de fogo. No delito de resistência, os depoimentos das testemunhas presenciais comprovam que o apelante resistiu à […]

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