Pratica o crime de desacato a civil que profere palavras de baixo calão ao chamar a Militar de “Oficialzinha de Merda, Puta”. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à Justiça militar processar e julgar civil acusada de desacato praticado contra militar das Forças Armadas no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública STF, HC 145882, 1ª Turma, rel. min. Roberto Barroso, j. 31/08/2018. Decisão monocrática. OBS.: O Relator não adentrou na discussão se a frase pronunciada configurava ou não o crime de desacato. Limitou-se a reafirmar a jurisprudência da Corte sobre o tema. OBS.: A decisão foi mantida pela Turma no julgamento do ARE 1130043 AgR em 27/11/2018. Fato A vítima foi procurada pela civil que queria falar com o responsável pelo setor, qual encontrava-se na Emergência do ES resolvendo questões administrativas. A ora denunciada então disse a Tenente que possuía solicitação de Doppler de artérias, com o procedimento já aprovada e assinado, no entanto o órgão credenciado para realização do exame não o fazia mais. Ao realizar ligação para a clínica credenciada para realização do exame da civil, a vítima foi informada de que também não fazia o exame solicitado […]
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