Pratica o crime de incitamento (art. 155, CPM) o inferior que, durante revista em seu armário realizada por superior hierárquico, alega para a tropa que a revista nos armários sem mandado judicial era um ato ilegal, arbitrário, por parte da Administração Militar. Com sua conduta, o acusado deprimiu a autoridade do Oficial encarregado pela revista nos armários, atentando contra a autoridade e a disciplina militar. TJM/SP, APL n. 007233/2016, 2ª Câmara, Rel. Des. Paulo Prazak, j. 29/09/2016. Fatos O acusado teve seu armário revistado pelo Capitão, momento em que questionou se o superior possuía mandado judicial para realização da revista, advertindo-o de que tal revista sem mandado era ilegal, ocasião em que leu acórdão do STM. Mesmo após o Capitão tê-lo avisado de que estava interpretando equivocamente o julgado, o acusado insistiu que representaria com o superior. Decisão A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo do acusado, mantendo a sentença imposta pelo Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria, que o condenou à pena de 2 (dois) anos de reclusão, por infração ao art. 155 (incitamento) do Código Penal Militar. Fundamentos A objetividade jurídica do tipo […]
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