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Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM) a militar que em entrevista para rádio e televisão critica ato de seu superior ao afirmar que “o comando não queria uma mulher à frente do grupamento” e por isso foi transferida. Pratica o crime de desobediência (art. 301, CPM) a militar que, sendo comunicada quanto ao deslocamento do superior para reunião com ela, vai embora sob o argumento da existência de compromisso e de estar fora de seu horário de trabalho e não poder esperar, desobedecendo assim a ordem legal da autoridade militar. Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM) o militar que em entrevista para rádio e televisão critica ato de seu superior ao afirmar que “o comando não queria uma mulher à frente do grupamento” e por isso foi transferida. Pratica o crime de recusa de obediência (art. 166, CPM) a militar que, sendo comunicada quanto ao deslocamento do superior para reunião com ela, vai embora sob o argumento da existência de compromisso e de estar fora de seu horário de trabalho e não poder esperar, desobedecendo assim a ordem legal da autoridade militar. TJM/SP, APL n. 6847/2014, Rel. Des. Silvio Hiroshi […]

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