Críticas com conteúdo irônico e ofensivo, proferidas por militar da ativa em grupo coletivo de mensagens, referentes ao falecimento de oficial e à atuação do oficialato em geral, configuram publicação ou crítica indevida nos termos do art. 166 do Código Penal Militar. A alegação de que se tratava de desabafo em ambiente informal não descaracteriza a tipicidade da conduta. A crítica realizada de forma sarcástica e depreciativa, ainda que em grupo restrito de colegas de farda, possui alcance público e conteúdo ofensivo à hierarquia e disciplina militares. Demonstrada a autenticidade das mensagens e a autoria por meio do conjunto probatório, a pena foi fixada no mínimo legal, sendo concedida a suspensão condicional diante da ausência de fundamentos concretos para sua negativa. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação Criminal n. 2000514-49.2024.9.13.0001. Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha. Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho. j: 08/09/2025. p: 17/09/2025.) Fatos Em 22 de dezembro de 2023, o acusado, então militar da ativa, enviou mensagens em um grupo de WhatsApp formado apenas por policiais militares, após ser noticiado o falecimento de um oficial em acidente de trânsito. Utilizando linguagem irônica, o acusado afirmou que faria um “churrasco para celebrar” a carreira do falecido, mencionou estar “em guerra […]
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