Postado em:

Praticam o crime de desrespeito a símbolo nacional (art. 161, CPM) os recrutas que, no interior da Organização Militar onde serviam, devidamente fardados, entram em formação e passam a dançar uma versão modificada do Hino Nacional em ritmo de “funk”. O conjunto probatório demonstrou que os réus tinham consciência da ilicitude dos seus atos ou ao menos que se tratava de um desrespeito ao Hino Nacional. STM, APL n. 0000060-86.2011.7.03.0203, Rel. Min. Carlos Alberto Marques Soares, red. p/ acórdão Min. Lúcio Mário de Barros Góes j. 07/05/2013. Fatos Em 17 de maio de 2011, os acusados, soldados de uma organização militar em Dom Pedrito/RS, estavam uniformizados e aguardavam o retorno do sargento que os conduziria a uma instrução. Enquanto aguardavam, reproduziram uma versão em ritmo de “funk” do Hino Nacional Brasileiro em um celular, organizando-se em formação militar e realizando uma dança ao som dessa versão alterada do hino. A dança, que incluiu movimentos como jogar-se ao chão, foi gravada por um dos soldados, com o consentimento dos demais, e o vídeo resultante foi disseminado entre os militares. O soldado “H” entregou uma cópia do vídeo a um amigo civil e menor de idade, solicitando que ele o publicasse na […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.