Praticam o crime de prevaricação (art. 319 do CPM), os policiais militares que pagam e os que recebem valores para permutarem de serviço, pois a permuta remunerada fere princípios institucionais e a disciplina militar. A conduta dos militares que compram e vendem serviço de escala consiste em praticar indevidamente ato contra disposição expressa em lei e a remuneração satisfaz o interesse pessoal. TJM-MG, APL n. 0001137-02.2014.9.13.0003, Rel. Juiz Fernando Armando Ribeiro, j. 09/08/2016. Fato Três policiais militares foram condenados pelo crime de prevaricação (Art. 319 do CPM) porque de forma livre praticavam a permuta de escalas de serviço sem autorização da autoridade militar competente, contrariando as normas legais, mediante o pagamento do numerário de R$ 100,00 (cem reais) para o militar que substituía o miliciano que fora originalmente escalado para o serviço. Decisão A Primeira Câmara do TJM-MG negou provimento aos apelos interpostos, para manter incólume a decisão proferida na primeira instância. Fundamentos A objetividade jurídica dos crimes contra a Administração Militar visa à proteção da lisura e da probidade dos serviços públicos. No exercício da função policial militar, o agente deverá guiar-se por regramentos previamente definidos, visando garantir a consecução de sua atividade-fim, qual seja, a de preservar, manter […]
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