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É legítima a condenação do policial militar que publica, em rede social, vídeo com críticas públicas ofensivas e imputações falsas contra superiores hierárquicos, atribuindo-lhes condutas tipificadas como crime e atos desonrosos. A liberdade de expressão não é absoluta no meio castrense e encontra limites nos princípios da hierarquia e disciplina, essenciais à estrutura e funcionamento das instituições militares. Estando demonstradas a materialidade, a autoria e o dolo, não é cabível a desclassificação da conduta para infração disciplinar nem a aplicação de sursis ou substituição da pena. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação n. 2000388-39.2023.9.13.0001. Rel. Des. Fernando Armando Ribeiro. Rev. Des. Sócrates Edgard dos Anjos. j: 25/09/2025. p: 03/10/2025.) Fatos No dia 03 de dezembro de 2020, o acusado, então sargento da Polícia Militar, publicou vídeo em seu canal no YouTube, intitulado “Fui Transferido de unidade por perseguição”, no qual divulgou trechos de reunião reservada com oficiais superiores. Na gravação, acusou nominalmente seus superiores de perseguição, abuso de autoridade, tortura psicológica e assédio moral, relacionando esses fatos à sua transferência funcional e à baixa nota em sua avaliação anual. Atribuiu motivação política às decisões administrativas e convocou outros servidores a relatar casos semelhantes para produção de novos vídeos. O conteúdo teve ampla […]

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