Não é válido como prova da autoria o reconhecimento pessoal do acusado fundado no depoimento da genitora da vítima com base apenas nas descrições físicas repassadas pela própria vítima à sua mãe, pouco antes de falecer e por meio de fotografia divulgada em redes sociais e posteriormente apresentada na delegacia, sem a formação de um grupo de pessoas com características semelhantes, como exige a lei. A exposição prévia à imagem do acusado em redes sociais compromete a validade do reconhecimento pessoal. STJ, HC n. 756.518, Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 06/05/2025. Decisão Monocrática. Fatos No dia 13 de agosto de 2019, por volta das 23h30, no interior de uma residência localizada em Nova Iguaçu/RJ, uma adolescente, de apenas quinze anos de idade, foi vítima de golpes violentos de faca no peito e no abdômen, vindo a falecer em decorrência das lesões. Segundo a denúncia, o agente teria ido até a casa da vítima, chamando-a no portão, e, após tentativa frustrada de entrar na residência, a atacou com uma faca e fugiu do local. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Rogerio Schietti Cruz, concluiu pela nulidade dos reconhecimentos realizados e despronunciou o acusado, entendendo pela ausência de indícios suficientes de
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