Responde pelos crimes de calúnia (art. 214 do CPM) e difamação (art. 215 do CPM) o militar reformado que, através de vídeo na plataforma Youtube e comentário no Facebook, acusa um Coronel da PM de desvio de verba pública e o Comandante-Geral da PM de estar envolvido em esquema de “criminalidade institucionalizada”. O dolo ficou configurado pela intenção de atingir a honra do Coronel, difundir informações inverídicas e ganhar notoriedade em redes sociais, haja vista que antes mesmo da divulgação do seu vídeo o acusado já tinha conhecimento da falsidade das imputações que foram apuradas e desmentidas. TJM/MG, APL n. 2000534-08.2022.9.13.0004, 2ª Câmara, Desembargador James Ferreira Santos, j. 09/05/2024. Decisão unânime. Fatos Em 14 de julho de 2021, o acusado, militar reformado, divulgou em seu canal no YouTube um vídeo em que acusava, sem provas, um Coronel da Polícia Militar de desviar mais de 5 milhões de reais de recursos do Conselho de Segurança Pública (CONSEP). No mesmo vídeo, o militar também afirmou que a alta cúpula da corporação seria composta por pessoas desonestas e comparou práticas dentro da instituição a crimes cometidos por organizações criminosas. Em 16 de julho de 2021, o acusado compartilhou em sua conta no Facebook […]
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