São lícitas as provas colhidas mediante encontro fortuito de provas no caso em que o policial ingressa no domicílio para o cumprimento do mandado de prisão. STJ, AgRg n. HC 832882/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto,5ª Turma, julgado em 24/6/2024, Dje de 27/6/2024. Fato Policiais militares, munidos de mandado de prisão preventiva expedido contra o agente por conta da prática de crime relacionado à violência doméstica, chegaram ao imóvel do acusado e, após realizarem a prisão, perguntaram a ele (acusado) se havia drogas no local. O próprio agente indicou que havia drogas para consumo pessoal ao lado da geladeira, ocasião em que os policiais localizaram os estupefacientes (117,90g de maconha), além de uma balança de precisão, um caderno com anotações típicas de traficância e quantia em dinheiro. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela licitude do ingresso no domicílio e, consequentemente, das provas decorrentes do ingresso. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616/RO, no qual se enfrentou o Tema 280 de Repercussão Geral, fixou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem […]
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