Se as provas não indicam um planejamento ou acordo prévio para formar um grupo armado com objetivo de violência, mas uma reunião casual, sem evidências de um propósito organizado para cometer violência coletiva, não se configura o crime de Organização de grupo para a prática de violência (art. 150, CPM). O furto de uso, previsto no artigo 241 do Código Penal Militar (CPM), ocorre quando a coisa é subtraída para uso momentâneo e é restituída em seguida. No crime de constrangimento ilegal do art. 222 do CPM, a violência, direcionada ao ofendido, não necessita deixar vestígios físicos. No crime de Organização de grupo para a prática de violência (Art. 150, CPM) exige-se que dois ou mais militares se reúnam, armados, com a intenção de praticar violência contra pessoas ou propriedades, públicas ou privadas. Se as provas não indicam um planejamento ou acordo prévio para formar um grupo armado com objetivo de violência, mas uma reunião casual, sem evidências de um propósito organizado para cometer violência coletiva, não se configura o crime. O furto de uso, previsto no artigo 241 do Código Penal Militar (CPM), ocorre quando a coisa é subtraída para uso momentâneo e é restituída em seguida. Para a […]
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