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Segundo entendimento da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, a conduta de policial militar em serviço que, ao final do expediente, ordena a retirada de testemunha, aponta arma de fogo para a cabeça de superior hierárquico e efetua disparo no solo configura crime de violência contra superior. Para o colegiado, ainda que não haja agressão física, o ato ofensivo praticado contra superior durante o serviço militar atenta contra a hierarquia e a disciplina. A tese de legítima defesa foi afastada diante da premeditação da conduta e ausência de prova de agressão por parte da vítima. (TJM/SP. 1ª Câmara. Apelação Criminal nº 0800523-06.2022.9.26.0040 (Controle n. 8498/23). Relator: Paulo Adib Casseb. j: 19/09/2023.) Fatos No dia 18 de setembro de 2020, por volta das 19h17min, no interior de uma base da Polícia Militar localizada em determinada cidade paulista, o Cabo PM “A”, durante o serviço, praticou ato de violência contra seu superior hierárquico, o Subtenente PM “B”, com emprego de arma de fogo. Na ocasião, “A” estava escalado para posicionar uma base móvel em ponto predeterminado. Contudo, ao chegar ao local, recebeu ordem de “B” para reposicionar a base em outro ponto. Incomodado, “A” comunicou o fato ao […]

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