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O princípio da presunção de inocência impede, como regra geral, a eliminação de candidatos em concursos públicos com base unicamente na existência de inquéritos policiais ou ações penais em andamento. Para que a exclusão seja legítima, é necessária uma previsão legal específica que a autorize, não bastando a mera disposição em edital. A restrição ao acesso a cargos públicos, fundamentada na ausência de idoneidade moral, pressupõe, no mínimo, uma condenação criminal proferida por órgão colegiado ou uma decisão definitiva (transitada em julgado), além da comprovação de que a natureza do crime é incompatível com as atribuições do cargo. STF. Plenário. RE 560.900/DF (Tema 22). Rel. Min. Roberto Barroso. j: 06/02/2020. A respeito do tema: 1) É legítima a eliminação de candidato em concurso público para cargo policial que responde a ação penal por crime incompatível com as atribuições da função (STF, RE 1.497.405/SP); 2) É válida a exclusão de candidato de concurso da Polícia Militar que falta com a verdade quando do preenchimento do formulário para ingresso na Corporação ao responder negativamente quanto ao envolvimento em inquérito policial, quando ostenta contra si dois boletins de ocorrência, um de posse de drogas e outro de crime de ameaça (STF. Rcl 47586 […]

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