Tentar evitar que o rosto seja visualizado pelos policiais caracteriza atitude que fundamenta a abordagem policial e o fato do agente ao ser indagado pelos policiais mentir o nome justifica a busca pessoal que decorre do exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. STJ. AgRg no RHC n. 197.478/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 24/6/2024. Decisão unânime. Fato Uma guarnição da Polícia Militar realizava patrulhamento de rotina quando o agente apresentou conduta suspeita tentando evitar que os policiais visualizassem seu rosto, o que motivou a abordagem pessoal, tendo o agente se identificado como “Fulano” e, posteriormente, declarou seu nome completo, quando os policiais descobriram a existência de mandado de prisão em aberto, além da existência de denúncias de que comercializava drogas em sua residência, o que culminou na busca domiciliar. Decisão A 5ª Turma entendeu que a conduta de evitar que o rosto seja visualizado pela guarnição policial configura fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal e a existência de mandado de prisão em aberto configura fundadas razões para a busca domiciliar. Fundamentos A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante […]
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