Constitui fundada suspeita para a busca pessoal o fato de o indivíduo tentar dispensar sacola ao avistar equipe policial. STF, ARE 1500055/RS, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/07/2024. Fato Policiais em patrulhamento de rotina, avistaram a acusada em atitude suspeita, ela estava tentando dispensar uma sacola. Além disso, passaram em dois horários distintos e avistaram a acusada sentada na grama no mesmo local, sendo que no segundo horário ela estava com o seu cachorro. Decisão O Ministro relator entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos O STF entende o uso da busca pessoal realizada por agentes policiais, no exercício de seu mister de prevenção e repressão de práticas criminosas e na garantia da segurança pública. A medida de busca pessoal encontra-se disciplinada no art. 244 do Código de Processo Penal. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. No caso em tela, a busca pessoal se deu no exercício da atividade policial, baseada em fundadas […]
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