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O núcleo verbal “trazer consigo”, previsto no crime de tráfico de drogas, não se restringe à situação em que o agente mantém contato direto com o entorpecente junto ao corpo. A conduta também se configura quando o indivíduo tem a droga à sua imediata disposição, ou seja, dentro de sua esfera de disponibilidade, ainda que não haja contato corporal imediato com a substância. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.791.130-SP. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 19/08/2025. Informativo n. 859. Fatos Após uma denúncia anônima sobre negociação de drogas, policiais militares se dirigiram a um matagal e encontraram cinco acusados conversando em frente a um tablado (pallet) de madeira, sobre o qual estavam dispostas diversas porções de entorpecentes. Com a aproximação policial, três dos indivíduos fugiram, mas o acusado e outro permaneceram no local e foram detidos. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a conduta dos acusados de estarem aglomerados ao redor das drogas, que se encontravam à disposição de todos, configura o núcleo “trazer consigo” do crime de tráfico de drogas. Fundamentação A decisão de enquadrar a conduta no crime de tráfico de drogas se baseou nos seguintes argumentos: 1. Interpretação ampla do […]

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