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Durante patrulhamento, policiais avistaram um veículo parado durante a madrugada, com quatro indivíduos em seu interior. Tal fato caracteriza fundada suspeita e justifica a realização da abordagem policial. STJ, AgRg no AREsp 1403409/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 26/03/2019, DJe de 04/04/2019. Fato Policiais militares em patrulhamento de rotina, avistaram um veículo parado durante a madrugada, com quatro indivíduos dentro. Com isso, realizaram a busca veicular e foi apreendida uma arma. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser lícita a busca veicular no contexto narrado. Fundamentos O art. 244 do CPP preconiza que a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Diante das circunstâncias elencadas – veículo parado […]

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