Xingar os policiais militares de “bosta” configura o crime de desacato. Não há motivo nos autos para negar crédito ao depoimento dos agentes policiais. Primeiro, porque a valoração do relato dos agentes públicos deve ser feita pelo Estado-juiz como qualquer outra prova testemunhal, em consonância e obediência ao sistema do livre convencimento motivado. TJ-SP – APR: 00004276720188260001 SP 0000427-67.2018.8.26.0001, Relator: Gilda Alves Barbosa Diodatti, Data de Julgamento: 26/01/2022, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 26/01/2022. Fato Na data dos fatos, os policiais militares em ocorrência irradiada pelo COPOM, foram até a Rua Zilda averiguar possível agressão entre o acusado e terceiros. Chegando ao local, encontraram o acusado, muito exaltado, apresentando lesões corporais, bem como proferindo diversos palavrões, sendo que, sem qualquer motivo aparente, o acusado foi para cima dos policiais. Houve ordem de parada emanada pelos policiais ao acusado, que, em resposta, disse aos agentes da lei que eles eram “policiais de bosta”, proclamando também que seu pai era da ROTA e por isso ninguém colocaria a mão nele. Decisão A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou provimento ao apelo defensivo. Fundamentos Policiais militares confirmaram que o acusado proferiu xingamentos contra eles, bem como os desmereceu […]
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