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CASOS DE CONTINÊNCIA

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Casos de continência

Art. 100. Haverá continência:

a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

II – no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

 

Os dispositivos citados no inciso II do art. 77 do CPP são anteriores à reforma da parte geral do Código Penal conferida pela Lei n. 7209/84. Desse modo, o dispositivo se refere ao concurso formal de crimes (art. 70, CP), aberratio ictus ou erro na execução (Art. 73, segunda parte, CP) e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (Art. 74, segunda parte, CP).

No processo penal militar, pela regra do art. 100, “b”, há continência por cumulação objetiva quando houver concurso formal de delitos (Art. 79, CPM), aberratio ictus (Art. 37, caput, 1ª parte, e §2º, do CPM) e resultado diverso do pretendido ou aberratio delicti/criminis (art. 37, §§ 1º e 2º, do CPM).

Concurso formal (art. 79, CPM e art 70, CP) Aberratio ictus ou erro na execução (Art. 37, caput, 1ª parte, e §2º, do CPM e Art. 73, segunda parte, CP) Aberratio delicti/criminis ou resultado diverso do pretendido (art. 37, §§ 1º e 2º, do CPM e Art. 74, segunda parte, CP)
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Quando, por acidente, ou erro no uso dos meios de execução, o agente atinge a pessoa que pretendia ofender e pessoa diversa. Quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém o resultado pretendido e o também resultado diverso do pretendido.

Os dispositivos elencam duas hipóteses de continência:

  • Continência por cumulação subjetiva: 100, alínea “a”, do CPPM e art. 77, inciso I, do CPP comum.
  • Continência por cumulação Objetiva: 100, alínea “b”, do CPPM e art. 77, inciso II, do CPP comum.

Remetemos o leitor ao ebook de tabelas, em que consta tabela completa de conexão e continência.

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