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QUESTÕES ATINENTES À COMPETÊNCIA

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Questões atinentes à competência

Art. 111. As questões atinentes à competência resolver-se-ão assim pela exceção própria como pelo conflito positivo ou negativo.

Art. 113.  As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

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A despeito do CPP falar em conflito de jurisdição, o correto é conflito de competência porque a jurisdição é uma e indivisível, embora na doutrina processual penal comum, Renato Brasileiro de Lima[1] e Julio Fabbrini Mirabete[2] entendam que o conflito de jurisdição se dá entre diversos Estados.

Os códigos admitem que tanto as partes oponham a exceção de incompetência, quanto o próprio órgão jurisdicional suscite o conflito declarando sua competência positiva ou negativa.

[1] LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal: comentado. 5. ed. Salvador: Jus Podivm, 2020. P. 453.

[2] NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Processual Penal Militar: volume Único. 6. ed. São Paulo: Jus Podivm, 2022. P. 680.

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