Postado em: Última atualização:

QUESTÃO PREJUDICIAL

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Decisão prejudicial

Art 122. Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira.

Não há dispositivo semelhante no CPP

Questão prejudicial é a de natureza penal ou extrapenal que guarda relação com a questão de mérito principal e que deve ser resolvida antes do julgamento dela.

Homogênea, comum ou imperfeita: é a questão prejudicial que pertence à mesma disciplina de direito da questão prejudicada, ou seja, tanto a prejudicial quanto a prejudicada pertencem ao direito penal. Ex.: no crime de receptação, para a sua configuração, deve ficar demonstrado que o objeto do crime é produto de crime (furto, roubo etc.)

Heterogênea, jurisdicional ou perfeita:  é a questão prejudicial que pertence a outro ramo do direito, que não seja o direito penal. Ex.: o militar é processado por peculato mediante aproveitamento do erro de outrem (art. 304 do CPM), por ter recebido valor decorrente de gratificação que a administração militar alega ter pago por erro, contudo o militar alega ter direito ao valor recebido. A legalidade ou não do pagamento é questão afeta ao direito administrativo.

Heterogênea não devolutivas: são as questões prejudiciais que serão decididas no juízo criminal onde se discute a questão prejudicada.

Heterogênea devolutivas: são as questões prejudiciais que serão decididas em juízo diverso do qual se discute a questão prejudicada. Pode ser devolutiva absoluta (prejudiciais heterogêneas obrigatórias), quando for competência exclusiva do juízo cível e pode ser relativa (prejudiciais heterogêneas facultativas), quando puder ser decidida também pelo juízo penal.

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.