QUESTÃO PREJUDICIAL
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Decisão prejudicial
Art 122. Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira. |
Não há dispositivo semelhante no CPP |
Questão prejudicial é a de natureza penal ou extrapenal que guarda relação com a questão de mérito principal e que deve ser resolvida antes do julgamento dela.
Homogênea, comum ou imperfeita: é a questão prejudicial que pertence à mesma disciplina de direito da questão prejudicada, ou seja, tanto a prejudicial quanto a prejudicada pertencem ao direito penal. Ex.: no crime de receptação, para a sua configuração, deve ficar demonstrado que o objeto do crime é produto de crime (furto, roubo etc.)
Heterogênea, jurisdicional ou perfeita: é a questão prejudicial que pertence a outro ramo do direito, que não seja o direito penal. Ex.: o militar é processado por peculato mediante aproveitamento do erro de outrem (art. 304 do CPM), por ter recebido valor decorrente de gratificação que a administração militar alega ter pago por erro, contudo o militar alega ter direito ao valor recebido. A legalidade ou não do pagamento é questão afeta ao direito administrativo.
Heterogênea não devolutivas: são as questões prejudiciais que serão decididas no juízo criminal onde se discute a questão prejudicada.
Heterogênea devolutivas: são as questões prejudiciais que serão decididas em juízo diverso do qual se discute a questão prejudicada. Pode ser devolutiva absoluta (prejudiciais heterogêneas obrigatórias), quando for competência exclusiva do juízo cível e pode ser relativa (prejudiciais heterogêneas facultativas), quando puder ser decidida também pelo juízo penal.…
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