QUESTÃO PREJUDICIAL: AUTORIDADES COMPETENTES
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Autoridades competentes
Art. 125. A competência para resolver a questão prejudicial caberá: a) ao auditor, se arguida antes de instalado o Conselho de Justiça; b) ao Conselho de Justiça, em qualquer fase do processo, em primeira instância; c) ao relator do processo, no Superior Tribunal Militar, se arguida pelo procurador-geral ou pelo acusado; d) a esse Tribunal, se iniciado o julgamento. |
Não há dispositivo semelhante no CPP |
Devemos recordar que com a Lei n. 13.774/2018 não se fala mais em Juiz-Auditor mas em Juiz Federal da Justiça Militar (JMU) e Juiz de Direito do Juízo Militar (JME).…
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