QUESTÃO PREJUDICIAL: PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Providências de ofício
Art. 127. Ainda que sem arguição de qualquer das partes, o julgador poderá, de ofício, tomar as providências referidas nos artigos anteriores. |
Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes. |
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