EXCEÇÕES NO PROCESSO PENAL MILITAR
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Exceções admitidas
Art. 128. Poderão ser opostas as exceções de: a) suspeição ou impedimento; b) incompetência de juízo; c) litispendência; d) coisa julgada. |
Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
I – suspeição; II – incompetência de juízo; III – litispendência; IV – ilegitimidade de parte; V – coisa julgada.
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Embora o art. 95 do CPP não fale expressamente na exceção de impedimento, a doutrina entende que ela está incluída no inciso I.
O CPPM não admite exceção de ilegitimidade de parte como faz o CPP.
Assim, temos:
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Exceção de suspeição | Exceção de suspeição |
Exceção de Impedimento | Exceção de Impedimento |
Exceção de Incompetência do juízo | Exceção de Incompetência do juízo |
Exceção de Litispendência | Exceção de Litispendência |
————————————————- | Exceção de Ilegitimidade de parte |
Exceção de coisa julgada | Exceção de coisa julgada |
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