RECUSA DO JUIZ
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Recusa do juiz
Art. 131. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, fá-lo-á em petição assinada por ela própria ou seu representante legal, ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as razões, acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas, que não poderão exceder a duas. |
Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
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Observe que a petição da exceção de suspeição ou impedimento do juiz exige que o procurador tenha poderes especiais para tanto.
Destaca-se que a exceção de suspeição e impedimento do juiz admite dilação probatória.…
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