Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
CÓDIGO PENAL MILITAR | CÓDIGO PENAL COMUM |
Declaração de ofício
Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício. |
Em que pese não haver correspondência no Código Penal comum, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de reconhecer a prescrição de ofício.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. |
Por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, ouvido o Ministério Público, se não tiver formulado o pedido de reconhecimento da prescrição (art. 81 do CPPM).…
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