SUSPEIÇÃO DE PROCURADOR- GERAL
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Suspeição declarada do procurador-geral
Art. 136. Se o procurador-geral se der por suspeito ou impedido, delegará a sua função, no processo, ao seu substituto legal. |
Não há dispositivo semelhante no CPP |
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