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SUSPEIÇÃO DE PROCURADOR- GERAL

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Suspeição declarada do procurador-geral

Art. 136. Se o procurador-geral se der por suspeito ou impedido, delegará a sua função, no processo, ao seu substituto legal.

Não há dispositivo semelhante no CPP

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