SUSPEIÇÃO DE PROCURADOR- GERAL
| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Suspeição declarada do procurador-geral Art. 136. Se o procurador-geral se der por suspeito ou impedido, delegará a sua função, no processo, ao seu substituto legal. | Não há dispositivo semelhante no CPP |
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