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SUSPEIÇÃO DE PROCURADOR- GERAL

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Suspeição declarada do procurador-geral

Art. 136. Se o procurador-geral se der por suspeito ou impedido, delegará a sua função, no processo, ao seu substituto legal.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 136 – Suspeição do Procurador-Geral. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-136-suspeicao-do-procurador-geral/>. Acesso em: 18/10/2026.