ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PROCURADOR
Código de Processo Penal Militar |
Código de Processo Penal Comum |
Arguição de suspeição de procurador
Art. 138. Se arguida a suspeição ou impedimento de procurador, o auditor, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo, antes, admitir a produção de provas no prazo de três dias. |
Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias. |
Uma anotação importante é que não cabe recurso da decisão do juiz que decide acerca da suspeição ou impedimento do membro do Ministério Público. Em que pese o art. 104 do CPP mencionar apenas suspeição, aplica o mesmo raciocínio ao caso de impedimento, em razão do disposto na parte final do art. 112 do CPP.…
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