SUSPEIÇÃO DO ENCARREGADO DE INQUÉRITO
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Suspeição do encarregado de inquérito
Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável. |
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. |
A impossibilidade de se opor suspeição ao encarregado do inquérito decorre do fato deste ser um procedimento investigatório inquisitivo e que devem ser confirmados em juízo, ocasião em que haverá o contraditório.
Não obstante não seja possível opor suspeição ao encarregado do inquérito, este deve se declarar suspeito ou impedido de atuar à autoridade delegante. Eventual atuação do encarregado de forma interessada caracteriza o crime de prevaricação (art. 319 do CPM).…
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