Rodrigo Foureaux
Furto Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Furto qualificado §4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas; V – contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. (Incluído pela Lei nº 15.181, de 2025) § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021) § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021) I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021) II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021) § 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) § 6º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016) § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) § 8º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários, aplicável, em qualquer caso, o disposto no § 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 15.181, de 2025) |
1. Objeto Jurídico
2. Sujeito Ativo
3. Sujeito Passivo
4. Conduta
5. Elemento Subjetivo
6. Classificação
7. Consumação
8. Tentativa
9. Furto circunstanciado pelo repouso noturno (§1º)
10. Furto atenuado (§2º)
11. Furto de energia elétrica (§3º)
12. Furto qualificado (§4º)
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (circunstância objetiva)
→ (Im) prescindibilidade do laudo pericial
II – com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza
→ Furto mediante abuso de confiança X apropriação indébita
→ Furto mediante fraude X estelionato
♦ Qual crime responde o agente quando, após engano, a vítima entrega o bem esperando receber de volta?
→ (Im) prescindibilidade do laudo pericial
III – com emprego de chave falsa (circunstância objetiva)
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas (circunstância objetiva)
→ É possível aplicar a majorante do roubo na concorrência de mais de uma qualificadora no crime de furto (hibridismo penal)?
→ É possível aplicar o princípio da insignificância ao furto qualificado pelo concurso de agentes?
→ Furto privilegiado-qualificado ou qualificado-privilegiado
V – contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais (circunstância objetiva)
13. Furto qualificado pelo emprego de explosivos ou de artefato análogo que cause perigo comum (§4º-A)
14. Furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico …
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