COISA JULGADA: LIMITE DO EFEITO
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Limite de efeito da coisa julgada
Art. 155. A coisa julgada opera somente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo. |
Não há dispositivo semelhante no CPP |
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