Postado em: Última atualização:

ARGUIÇÃO DE FALSIDADE PELO PROCURADOR

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Por procurador

Art. 165. A arguição de falsidade, feita por procurador, exigirá poderes especiais.

Art. 146.  A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

A procuração ad judicia não autoriza o advogado arguir a falsidade documental. Exigem ambos os códigos que essa procuração confira poder específico ao advogado para opor o incidente de falsidade documental. Na doutrina processual penal comum, assim como acontece no caso de queixa-crime, predomina o entendimento de que a petição assinada pelo procurador e pelo acusado supre a ausência da procuração[1]. O mesmo entendimento se aplica ao processo penal militar.

[1] LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal: comentado. 5. ed. Salvador: Jus Podivm, 2020. P. 519.

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.