BUSCA PESSOAL EM MULHER
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Busca em mulher
Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. |
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. |
A regra é que uma policial realize a busca pessoal em mulher, desde que não importe retardamento ou prejuízo da diligência, o que é aferível caso a caso.…
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