Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) | Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) |
Omissão de socorro Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro: Pena – suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma. | Omissão de socorro Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. |
Na doutrina, anterior à Lei n. 14.688/2023, Cícero Coimbra Neves e Marcello Streifinger sustentam que é somente o oficial na função de comandante em razão do preceito secundário se referir a suspensão do posto. E que a praça e o civil podem praticar em sede de concursos de pessoas (art. 53, §1º, do CPM)[1], o que pensamos não ser possível, pois a pena prevista no preceito secundário não alcança praças nem civis.
Houve mudança no sujeito ativo?
Com a vigência da Lei n. 14.688/2023, conforme apontamos no tópico da revogação dos arts. 64 e 65 do Código Penal Militar há duas posições a respeito da ampliação do sujeito ativo em razão da alteração do preceito secundário.[2]
1ª Posição (nossa posição)
A praça e o civil podem praticar o crime previsto no art. 197 do CPM, em concurso de pessoas com oficial ou praça[3] em razão da teoria monista adotada pelo Código Penal Militar (art. 53, § 1º).
2ª Posição
Não é possível, nem mesmo em concurso de pessoas, uma vez que deve ser realizada a interpretação teleológica e histórica em que apenas é sujeito ativo o oficial em razão da pena anterior de suspensão do posto.
[1] NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar – Volume Único. 7.ed. São Paulo: Juspodivm. 2023. p. 1204-1205.
Todavia, os autores não trazem solução da pena a ser aplicada à praça e ao civil participes.
[2] Tema fomentado por: NEVES, Cícero Robson Coimbra. A revogação das penas principais de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e de reforma e seu reflexo na interpretação do preceito primário de alguns tipos penais militares. Blog Gran Cursos Online. 23. out. 2023. 18h22min. Disponível em: < https://blog.grancursosonline.com.br/revogacao-das-penas-principais-de-suspensao-do-exercicio/amp/>. Acesso em 24. out. 2023.
[3] Caso se siga a posição que praça pode ser comandante à luz do art. 23 do CPM.…
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