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HIPOTECA LEGAL: CASO DE HIPOTECA ANTERIOR

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
 Caso de hipoteca anterior

Art. 212. No caso de hipoteca anterior ao fato delituoso, não ficará prejudicado o direito do patrimônio sob administração militar à constituição da hipoteca legal, que se considerará segunda hipoteca, nos termos da lei civil.

Não possui dispositivo semelhante no CPP.

 

Embora o CPP não contenha dispositivo semelhante, o Código Civil em seu art. 1.493 autoriza o registro de várias hipotecas ao determinar que os registros e averbações observem a ordem em que forem requeridas. Desse modo, a hipoteca anterior ao fato delituoso não prejudica o direito do ofendido à constituição da hipoteca legal.

CC, Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.

Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.

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