HIPOTECA LEGAL: CASO DE HIPOTECA ANTERIOR
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Caso de hipoteca anterior
Art. 212. No caso de hipoteca anterior ao fato delituoso, não ficará prejudicado o direito do patrimônio sob administração militar à constituição da hipoteca legal, que se considerará segunda hipoteca, nos termos da lei civil. |
Não possui dispositivo semelhante no CPP.
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Embora o CPP não contenha dispositivo semelhante, o Código Civil em seu art. 1.493 autoriza o registro de várias hipotecas ao determinar que os registros e averbações observem a ordem em que forem requeridas. Desse modo, a hipoteca anterior ao fato delituoso não prejudica o direito do ofendido à constituição da hipoteca legal.
CC, Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.
Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.
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