HIPOTECA LEGAL: RENDA DOS BENS HIPOTECADOS
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Renda dos bens hipotecados
Art. 213. Das rendas dos bens sob hipoteca legal, poderão ser fornecidos recursos, arbitrados pela autoridade judiciária militar, para a manutenção do acusado e sua família. |
Não possui dispositivo semelhante no CPP
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O art. 137, §2º do CPP que tem redação semelhante ao art. 213 do CPPM diz respeito aos bens móveis objeto de arresto e não aos bens imóveis objeto de hipoteca.
No CPP os bens imóveis objeto de hipoteca legal, embora haja inscrição no Registro de Imóveis, o acusado permanece na posse do bem imóvel, logo, percebe diretamente os frutos e rendimentos e por isso não há no CPP a previsão do art. 213 do CPPM.…
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