ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. PROIBIÇÃO
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Arquivamento de inquérito. Proibição
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. |
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. |
O arquivamento do Inquérito Policial incumbe ao autor da ação penal, no caso do processo penal militar é o Ministério Público Militar (JMU) ou atuante na Justiça Militar (JME) e no caso do processo penal comum é o Ministério Público Federal ou Estadual, a depender da competência para processar e julgar os crimes.
A impossibilidade da autoridade militar arquivar o inquérito policial militar decorre do princípio da indisponibilidade do inquérito policial militar.…
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