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AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Registro das ocorrências

Art. 248. Em qualquer hipótese, de tudo quanto ocorrer será lavrado auto ou termo, para remessa à autoridade judiciária competente, a fim de que esta confirme ou infirme os atos praticados.

Não há dispositivo semelhante no CPP

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