PRISÃO PREVENTIVA: DESNECESSIDADE
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Desnecessidade da prisão
Art. 257. O juiz deixará de decretar a prisão preventiva, quando, por qualquer circunstância evidente dos autos, ou pela profissão, condições de vida ou interesse do indiciado ou acusado, presumir que este não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça. Modificação de condições Parágrafo único. Essa decisão poderá ser revogada a todo o tempo, desde que se modifique qualquer das condições previstas neste artigo. |
Não há dispositivo semelhante no CPP |
O caput do art. 257 do CPPM não encontra previsão semelhante no CPP e este dispositivo possui intrínseca relação com o art. 255 do CPPM que trata dos pressupostos da prisão preventiva. São faces de uma mesma moeda.…
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