Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Agregação de oficial processado
Art 289. Estando solto, o oficial sob processo será agregado em unidade, força ou órgão, cuja distância da sede do juízo lhe permita comparecimento imediato aos atos processuais. A sua transferência, em cada caso, deverá ser comunicada à autoridade judiciária processante. |
Não possui dispositivo semelhante no CPP |
Observe que o art. 289 do CPPM diz que a transferência do oficial processado que esteja solto será comunicada ao juiz competente. Isto é, não se exige prévia autorização para a movimentação do oficial processado…
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