Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Avaliação de prova
Art. 297. O juiz formará convicção pela livre apreciação do conjunto das provas colhidas em juízo. Na consideração de cada prova, o juiz deverá confrontá-la com as demais, verificando se entre elas há compatibilidade e concordância. |
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
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Há três sistemas de avaliação da prova:
a) Sistema da íntima convicção do magistrado
Por esse sistema, o juiz possui liberdade para valorar a prova como quiser, podendo considerar até mesmo aquelas que não estão nos autos e não está obrigado a fundamentar o seu convencimento pela escolha da prova. Esse sistema não foi adotado no nosso ordenamento jurídico que exige a fundamentação das decisões judiciais, conforme art. 93, inciso IX da Constituição Federal. No procedimento do Tribunal do Júri adota-se esse sistema em relação à decisão dos jurados que podem manifestar seu voto sem motivar as razões pela qual vota a favor ou contra determinado quesito.
b) Sistema da prova tarifada, das regras legais, da certeza moral do legislador ou da prova legal.
Por esse sistema, certos meios de prova têm seu valor probatório definido pela lei, de modo que a função do juiz ao apreciar o conjunto probatório é atribuir o valor conforme previsão legal.
São exemplos de prova tarifada a previsão do art. 294 do CPPM e parágrafo único do art. 155 do CPP ao determinar que a prova do estado das pessoas observa a lei civil. A exigência da certidão de óbito para declarar a extinção da punibilidade, conforme parágrafo único do art. 81 do CPPM e art. 62 do CPP é outro exemplo. Outro exemplo é a questão prejudicial devolutiva absoluta que versam sobre o estado civil das pessoas e exigem que a controvérsia seja submetida ao juízo cível, conforme art. 123 do CPPM e 92 do CPP.
c) Sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz:
Por esse sistema, o juiz tem liberdade para valorar as provas existentes nos autos, que possuem o mesmo valor, todavia, deve fundamentar sua decisão. É esse o sistema adotado pelo art. 297 do CPPM e 155 do CPP.
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