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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Interrogatório em separado

Art. 304. Se houver mais de um acusado, será cada um deles interrogado separadamente.

Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.                       (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

 

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