DEPENDÊNCIA DE REQUISIÇÃO
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Dependência de requisição do Govêrno
Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. Comunicação ao procurador-geral da República Parágrafo único. Sem prejuízo dessa disposição, o procurador-geral da Justiça Militar dará conhecimento ao procurador-geral da República de fato apurado em inquérito que tenha relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo. |
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993) § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
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O dispositivo contempla uma das hipóteses de ação penal pública condicionada do CPPM.
Os crimes previstos nos artigos 136 a 141 do CPM são os crimes contra a segurança externa do país: hostilidade contra país estrangeiro (art. 136 do CPM), provocação a país estrangeiro (art. 137 do CPM), ato de jurisdição indevida (art. 138 do CPM), violação de território estrangeiro (art. 139 do CPM), entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra (art. 140 do CPM) e entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil (art. 141 do CPM).
OBS.: A requisição é irretratável e não obriga o Ministério Público a oferecer a denúncia.…
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