PROIBIÇÃO DE EXISTÊNCIA DA DENÚNCIA
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Proibição de existência da denúncia
Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal. |
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. |
Os dispositivos consagram o princípio da indisponibilidade da ação penal. Por esse princípio, uma vez praticado o crime, o Estado deve exercer o seu jus puniendi promovendo a ação penal contra o seu autor.
São exceções a esse princípio:
- Ação penal pública condicionada à requisição: a persecução penal está condicionada à requisição de uma autoridade que pode ou não promovê-la;
- Acordo de Não persecução penal.
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