Postado em: Última atualização:
Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Exame de sanidade mental

Art. 332. Os exames de sanidade mental obedecerão, em cada caso, no que for aplicável, às normas prescritas no Capítulo II, do Título XII.

Não há dispositivo semelhante no CPP

 

As regras acerca do incidente de insanidade mental do acusado já foram estudadas acima quando da análise dos artigos 156 a 162 do CPPM. No CPP comum, as regras acerca do incidente de insanidade mental do acusado estão dispostas nos artigos 149 a 154 acima estudados.

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.