Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Exame de sanidade mental
Art. 332. Os exames de sanidade mental obedecerão, em cada caso, no que for aplicável, às normas prescritas no Capítulo II, do Título XII. |
Não há dispositivo semelhante no CPP
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As regras acerca do incidente de insanidade mental do acusado já foram estudadas acima quando da análise dos artigos 156 a 162 do CPPM. No CPP comum, as regras acerca do incidente de insanidade mental do acusado estão dispostas nos artigos 149 a 154 acima estudados.…
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